| CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS PARA O MÊS DE 09/2010 |
| 06 | SALÁRIOS 08/2010 Pagamento dos salários mensais. O prazo para pagamento dos salários mensais efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias , incluir o Sábado e excluir domingos e feriados. |
| 06 | FGTS Depósito em conta bancária vinculada dos valores relativos ao FGTS correspondentes a remuneração paga ou devida em AGOSTO/2010. |
| 08 | ISS Recolhimento do ISS referente AGOSTO/2010. |
| 10 | ICMS Recolhimento do ICMS cujos fatos geradorees ocorreram no mês de AGOSTO/2010. |
| 15 | INSS Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a competência AGOSTO/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador) bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. |
| 15 | COFINS/CSL/PIS-Retenção Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, arts.30,33 e 34), no período de 16 a 31.08.2010. |
| 20 | INSS Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência AGOSTO/2010, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço. |
| 20 | SIMPLES Pagamento, pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de AGOSTO/2010. |
| 20 | INSS/PAES Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, pelos contribuintes que optaram pelo PAES, de acordo com a Lei 10.684/03. |
| 23 | IRRF Recolhimento do Imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de AGOSTO/2010, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país. |
| 24 | PIS Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de AGOSTO/2010. |
| 24 | COFINS Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de AGOSTO/2010. |
| 30 | COFINS/CSL/PIS-Retenção Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, arts.30,33 e 34), no período de 1º a 15.09.2010. |
| 30 | CARNÊ LEÃO Pagamento do imposto de renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior, no mês de AGOSTO/2010. |
| 30 | REFIS / PAES / SIMPLES Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal. a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de AGOSTO/2010 b) Optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no SIMPLES, optantes pelo parcelamento em até 60 (sessenta) prestações (Lei nº 10.925/2004). |
| 30 | CSLL/ TRIMESTRAL Pagamento da 3ª quota ou quota única da CSL devida no 2º trim/2010, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa selic de AGOSTO/2010, mais 1%. |
| 30 | IRPJ / TRIMESTRAL Pagamento da 3ª quota ou quota única do IRPJ devida no 2º trim/2010, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa selic de AGOSTO/2010, mais 1%. |
| 30 | PAEX 1 Pagamento do parcelamento excepcional de débitos perante a SRF e PGFN, vencidos até 28.02.2003 (opção em 130 meses), pelas (art.1º da MP nº 303/2006 e art.6º, Parágrafo 3º, I e II, da portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e b) demais pessoas jurídicas. |
| 30 | PAEX 2 Pagamento do parcelamento excepcional de débitos perante a SRF e PGFN, vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em 120 meses), pelas optantes pelo Simples (art.8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006). |
| 30 | CSLL - MENSAL Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mes de AGOSTO/2010, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. |